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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentários
(
32
)
Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Cuidado! Quem compra "imóvel sem escritura" não é dono!
Bruno Angeli Perelli
·
há 4 anos
Em questão de lobby perde somente para a OAB.
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Há confronto entre direitos humanos e segurança pública?
Guilherme de Souza Nucci
·
há 6 anos
O problema de tudo no Brasil tem sua nascente na política (partidos políticos são organizações criminosas, assim como todas associações com desculpa de proteção de classe, OAB, CRM.... assim por diante).
Nosso país e rico, produtivo e o povo e acolhedor, o que precisa e uma ação enérgica na fonte. uma coisa leva a outra, verdadeiro efeito dominó. POLITICO DESVIA> DINHEIRO NÃO CHEGA (Educação, saúde, segurança)> PESSOA MA EDUCADA> DIFICULDADE DE SE MANTER> FALTA DE ESTRUTURA SOCIAL> CRIME>
Prendam os verdadeiros bandidos e 90% se resolve!
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Dependente consegue direito à concessão de auxílio-reclusão desde sua data de nascimento
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
concordo em grau, numero e gênero, porem temos que lembrar que não somente assassinos de pais de família vão presos, temos pessoas de bens que cometem atos ilícitos e podem ir a reclusão, como um pai de família que perde a cabeça e mata o traficante que vende drogas para seu filho (ele merecia um premio) não merece ser segurado?
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Honorários Advocatícios no Novo CPC (art. 85)
Bruno Macedo
·
há 8 anos
valor da ação R$10.000,00 custas :+- R$500,00 valor médio adv. :30% sucumbência :20% total da parte : R$6.500,00 total do adv. :5.500,00 Adv. recebe valor antecipado, e o sucumbencial e primeiro Isso de longe e representação, me parece mais com sociedade! *obs. o pesar e que caso não obter parecer positivo só existe um prejudicado Sucumbência deveria restituir o valor gasto do autor, assim como dizia art.
20
do
CPC
/73, antes da OAB fazer Loby e pressionar ate conseguir uma sumula que desvirtuou o
CPC
.
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Esse pessoal escreve bonito, mas acredito que não saibam ler, apesar de já superado... Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976) Ate minha sobrinha de 5 anos compreende que "condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios" PAGAR O VALOR QUE O VENCEDOR GOSTOU PARA CHEGAR ATE TAL MOMENTO NO PROCESSO.
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Acordo com MP regulariza contratos do programa Rio Quente Vacation Club
Ministério Público do Estado de Goiás
·
há 15 anos
alguém tem orientação para dar sobre o assunto? algum jugado ? algo concreto pois também sou uma vitima
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Obesidade impede que aprovados em concursos públicos tomem posse
Questões Inteligentes
·
há 6 anos
No meu ponto de vista tem que ver o edital ante a uma opinião, mas sem saber o conteúdo do mesmo acho que e uma barbaria, porem se o edital especificar sobre o IMC como motivo de corte acredito que agiram certo, porem imoral.
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Reforma trabalhista: Justiça manda ex-funcionária pagar R$ 67.500 em ação contra empresa
Atualização Direito
·
há 6 anos
O se colar colou acabou, muitos advogados formulavam pedidor esdrúxulos só para encarecer o processo, afinal o advogado de defesa cobra porcentagem da causa! Já vi muitos casos assim: Valor da ação, 100 mil, acordo 10 mil, Saldo do advogado de defesa 21 mil, Saldo da parte reclamante 9 mil, Despesa do reclamado acima de 30 mil. Agora parece que acabou!
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Reforma trabalhista: Justiça manda ex-funcionária pagar R$ 67.500 em ação contra empresa
Atualização Direito
·
há 6 anos
O único erro do magistrado ao meu ver foi majorar o valor da ação em R$500.000, ao meu ver ele fez somente para prejudicar
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Eury Henrique Reis Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
STJ decide que transexuais podem alterar registro civil sem realizar cirurgia
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 6 anos
Deus Criou o Homem e a Mulher, e os homens criaram o transsexual, documenta-se esse tipo e problema resolvido, cada um faz o que quiser com seu corpo. Agora só pq cortou o pênis, testículos e afins não quer dizer que e mulher.
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